OAB ENTREGA PROPOSTA DE PISO SALARIAL

Em reunião com o governador do Estado, Jackson Barreto, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Henri Clay Andrade, apresentou nesta terça-feira, 7, proposta de Projeto de Lei que estabelece o piso salarial da advocacia no Estado de Sergipe e reinvidicou a regularização do pagamento dos honorários da advocacia dativa por via administrativa.

Para o presidente da OAB/SE, as medidas são imprescindíveis para assegurar o mínimo de dignidade profissional.  “Fortalecer a advocacia é, em última análise, fortalecer toda a sociedade, pois os advogados e advogadas promovem diuturnamente a defesa da cidadania em Juízo ou fora dele”, considera.

No encontro, o governador do Estado assegurou que avaliará os pleitos e reafirmou a importância da atuação da OAB/SE pelas demandas da advocacia sergipana.

Piso Salarial

A proposta de Projeto de Lei que estabelece o piso salarial da advocacia foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem e foi elaborada após as deliberações adotadas durante a 1ª Conferência Estadual da Jovem Advocacia Sergipana, realizada em julho de 2016.

Com o intuito de implementar um instrumento de democracia direta, o evento reuniu cerca de 500 advogados e deu oportunidade aos jovens profissionais de discutir e deliberar temas vitais à classe. O projeto de lei foi submetido à aprovação em dois escrutínios perante a advocacia.

As propostas dos advogados foram aprovadas, definindo R$ 2.000,00 para 20 horas e R$ 4.000,00 para 40 horas. Além disso, o piso prevê progressão de 20% para advogados que possuem pós-graduação ou dois anos de efetivo exercício da advocacia; de 30% para advogados que possuam mestrado ou quatro anos de efetivo exercício da advocacia e 40% para advogados que possuam doutorado ou oito anos de efetivo exercício da advocacia.

Pagamento de honorários

Na ocasião, o presidente da OAB reinvidicou ainda o pagamento administrativo dos honorários da advocacia dativa do Estado. Segundo Henri Clay, atualmente é necessário o ajuizamento de cumprimento de sentença para o pagamento dos honorários advocatícios dos dativos. A prestação de serviço profissional, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, assegura aos advogados o direito aos honorários convencionados.

“Efetuar o pagamento administrativo dos profissionais que atuam na qualidade de advogados dativos é uma forma de agilizar o procedimento e evitar mais processos judiciais, além de reconhecer e valorizar o múnus público exercido pelos advogados na defesa dos cidadãos mais carentes”.