Por unanimidade, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, desaprovou o texto integral do Projeto de Lei nº 30/2015, que regulamenta a terceirização da mão de obra no Brasil, e o Projeto de Lei nº 6.787/16, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, norma legislativa brasileira, e a Lei 6.019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas e dá outras providências.
Para a entidade, a Terceirização viola gravemente os princípios fundamentais do Direito do Trabalho e traz consequências nocivas à classe trabalhadora. Além disso, a Reforma Trabalhista será nefasta sob qualquer aspecto: econômico, social, previdenciário, segurança, político, saúde pública, entre outros tantos.
Após pareceres emitidos pela Comissão de Direitos Sociais do Trabalho sobre os temas, o presidente, Henri Clay Andrade, nomeou relatoria para que fosse emitido parecer e voto sobre o assunto, com o objetivo de aprofundar a matéria e o debate sobre os projetos. Após a aprovação unânime do Conselho, a OAB/SE levará a discussão ao Conselho Federal da OAB e encaminhará a proposta para que as matérias sejam votadas através de plebiscito.
Terceirização
Em seu voto, a conselheira seccional da OAB/SE, Andrea Leite de Souza, afirmou a importância da proteção dos Direitos Sociais Trabalhistas, diretamente afetados pelo projeto, e ressaltou a importância do Direito do Trabalho para a garantia dos direitos fundamentais, uma ferramenta imprescindível para a inclusão social e um instrumento de afirmação da dignidade humana.
Para a OAB o Projeto de Lei se constitui na redução dos direitos sociais amparados não somente pela Constituição Federal, mas também de toda a legislação infraconstitucional trabalhista. “O PL viola o princípio do não retrocesso social que visa garantir ao cidadão seu patrimônio jurídico e a concretude fática do conceito de cidadania”, defende Andrea.
O projeto de lei é uma afronta ao princípio da isonomia, tendo em vista que a garantia de proteção ao trabalhador só se estenderia ao funcionário de empresas terceirizadas quando ele estivesse nas dependências da contratante ou em local por ela designado. Além disso, a terceirização indistinta prevista no projeto de lei legitimaria a inferiorização dos direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados em relação aos empregados efetivos.
O Conselho avaliou que a terceirização indiscriminada poderá esvaziar as empresas, incentivando-as a deixar de participar de programas sociais previstos na Constituição Federal e se isentariam da contribuição para o Programa de Integração Social, que financia o Seguro-Desemprego.
Ademais, o direito do trabalhador quanto à participação nos lucros e resultados, segundo o projeto de Lei da Terceirização, está adstrito a solvabilidade econômica da empresa e seu desenvolvimento institucional. A Seccional atenta ainda para o silêncio da lei quanto à proibição de discriminação de salário e de funções quanto ao sexo, cor, e estado civil do empregado.
Quanto à representação sindical, se a Terceirização for aprovada vai permitir a representação sindical pelo sindicato da categoria da contratante quando a contratada pertencer à mesma categoria econômica, deixando lacunas quanto aos empregados terceirizados que prestarem serviços em empresas sediadas em locais diversos.
Segundo a Comissão de Direitos Sociais do Trabalho, em seu parecer, essa distinção de representação sindical feriria o princípio da isonomia, deixando de gozar dos mesmos direitos garantidos nos acordos e convenções coletivos, também enfraqueceria a força sindical.
“O projeto, dentre outros prejuízos, dá margem à discriminação salarial entre empregados terceirizados e os contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços e que, mesmo considerada lícita pela ordem jurídica, é incompatível com as normas isonômicas e protetivas, pois é da sua essência a criação de condição de trabalho desiguais”, afirma a conselheira relatora.
Para o presidente da Ordem, Henri Clay Andrade, a Terceirização é uma grave ameaça aos direitos dos trabalhadores por buscar regulamentar a fraude e a precarização das relações de trabalho. “Esse é um momento em que a história nos chama. O Direito do Trabalho é um direito da humanidade. Caso aprovada, a Lei da Terceirização será um retrocesso social secular”.
Reforma Trabalhista
Apresentada pelo Governo Federal em dezembro de 2016, a Reforma Trabalhista, através do PL nº 6.787/16, prevê mudanças na jornada de regime de tempo parcial; na prevalência do negociado sobre o legislado; na alteração das regras sobre a escolha dos representantes dos trabalhadores no local de trabalho; e na atual lei que dispõe sobre trabalho temporário.
Segundo a Comissão de Direitos Sociais do Trabalho, o aumento da carga horária atualmente previsto nos contratos de trabalhos temporários e a permissão da realização de horas extras retiram do trabalhador a possibilidade de manter outro vínculo de emprego e complementar sua renda, além da imprevisibilidade de realização de horas extras, que denota instabilidade da sua jornada de trabalho.
Quanto à eleição de representante dos trabalhadores no local de trabalho, prevista na CLT, a proposta visa permitir que funcionários que não sejam sindicalizados possam participar do pleito. Para a Comissão, isso enfraqueceria os sindicatos já que tais representantes não precisariam ter base em sua categoria, causando insegurança quanto às suas parcialidades.
O Conselho avaliou que as reformas afrontam princípios constitucionais trabalhistas, como o não retrocesso social, uma vez que direitos conquistados pelos trabalhadores seriam mitigados por não estarem ampla e equilibradamente representados pelos seus sindicatos. As reformas trabalhistas, aliadas à PEC 241/2016, que limita o teto dos gastos públicos, se traduzem em uma clara tentativa de retomar o crescimento econômico à custa da redução de gastos e na busca desenfreada pelo lucro, colocando em xeque a Justiça do Trabalho e os direitos trabalhistas.