Em audiência, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Henri Clay Andrade, reforçou nesta quarta-feira, 25, o pedido de interdição, ao Superior Tribunal de Justiça, do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto – Copemcan. Com capacidade máxima para 800 detentos, a unidade prisional abriga, atualmente, mais de 2.800 presidiários.
Na ocasião, reunido com representantes do STJ, da Procuradoria do Estado, da Secretaria de Segurança Pública, do Tribunal de Justiça de Sergipe e da Secretaria de Estado da Justiça, Henri Clay colocou em debate os principais problemas da segurança pública e do sistema carcerário de Sergipe e asseverou a responsabilidade das entidades jurídicas de refrear a atual situação.
“A solução passa por uma mudança estrutural da política criminal, da política de segurança e da concepção do Poder Judiciário em relação às prisões provisórias. O caos e a falência do sistema prisional são problemas não só de afronta aos direitos humanos, mas também de segurança pública. Os presídios de Sergipe são verdadeiras bombas-relógio”, enfatizou.
Segundo a Comissão de Direitos Humanos da Ordem, é necessário fazer a triagem de presos pelo grau de periculosidade e garantir aos detentos saúde, educação, trabalho e condução às audiências. Em sua fala, o presidente da entidade relembrou que a decadência do sistema carcerário sergipano não atinge somente os apenados, mas atinge também toda a sociedade.
As condições de degradação humana e de calamidade pública nos presídios, de acordo com Henri Clay, acarretam, sobretudo, a reincidência e a rebelião dos presos, que, em sua maioria, são provisórios. “Nós esquecemos que muitos aprisionados estão esperando por julgamento na escola do crime, em contato com detentos de alto ou baixo grau de periculosidade”, diz.
Para o presidente da OAB/SE, além de diminuir e evitar a superlotação do sistema carcerário, o fiel cumprimento da Lei nº 12.403/11, que cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, também impediria o contato e a convivência de inocentes ou de detentos de baixo grau de periculosidade com facções, condenados ou acusados pela prática de crimes graves.
A lei prevê nove medidas cautelares de natureza pessoal que variam desde o monitoramento eletrônico até o comparecimento em juízo. Em Sergipe, embora compatíveis com os princípios constitucionais da presunção de inocência, da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo legal, apenas o monitoramento eletrônico é, esporadicamente, colocado em prática.
Na audiência, o presidente da Ordem reivindicou ao Governo de Estado a escolta dos detentos para as audiências de julgamento e requereu ao Tribunal de Justiça de Sergipe a reformulação da política judiciária; a ampliação das audiências de custódia para todo o Estado; a reabertura dos fóruns distritais; e o efetivo cumprimento das medidas cautelares alternativas à prisão.
O Tribunal assegurou que ampliará as audiências de custódia para o município de Nossa Senhora do Socorro. A Ordem ponderou que a medida é insuficiente e propôs que ampliasse, ao menos, para os municípios de Lagarto, Itabaiana, Estância, Glória e Propriá.
“Nós encontraremos soluções. Elas não serão imediatas, tudo requer investimento. Mas o Governo também demonstrou o desejo de buscar melhorias e ideias já foram tratadas”, disse o desembargador.
Em busca de conter a crise do sistema penitenciário, a Ordem realizará, através da Comissão de Direitos Humanos, um mutirão de atendimento às pessoas presas que não dispõem de advogado ou defensor público. No Estado, cerca de 70% da população carcerária de Sergipe é de presos provisórios. No entanto, somente 12 dos 75 municípios possuem defensoria pública.
“A Ordem reafirmou os pilares básicos para a entidade: o respeito à dignidade da pessoa humana e a necessidade da ressocialização. A pena é algo que tem que cumprir seus dois requisitos: punir civilizadamente e ressocializar. Sergipe não ressocializa ninguém, nós estamos jogando dinheiro fora”, afirma o presidente da Comissão, Thiago José de Carvalho Oliveira.