Em ato de leitura da nota de desagravo público em favor do advogado, Marcelo Poconé Dantas, que teve suas prerrogativas violadas no exercício da profissão, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Henri Clay Andrade, afirmou que a entidade continuará cumprindo sua missão de defender, sem destemor, a advocacia de qualquer arbitrariedade.
De acordo com o relator da matéria, Joaby Gomes Ferreira, além de violar flagrantemente os direitos do advogado, durante uma audiência de instrução e julgamento, a Juíza do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, Marta Cristina dos Santos, demonstrou um verdadeiro desprezo pela advocacia e pelo ser humano que a exerce, nos exatos rigores da lei.
Após Marcelo solicitar permissão para retirar-se momentaneamente da sala de audiência diante de um mal estar, a magistrada afirmou que o advogado poderia “cair morto e duro ali na frente dela que não tinha razão para suspensão”. A juíza deu continuidade à instrução, ouvindo a autora da ação e o reclamado, sem a justificada presença do advogado ao ato.
Para Joaby, o fato configurou o extremo desprezo e abuso de poder praticados no processo, imotivada e desmedidamente. “Impor silêncio a um advogado implica em feri-lo de morte, retira a sua dignidade, o sujeita a uma insignificância incompatível com o múnus público que desempenha. Na essência, desvaloriza o cidadão e faz ruir o Estado Democrático de Direito”.
Além de realizar o ato de leitura da nota de desagravo em sessão especial, nos termos do art. 18 e seguintes do Regulamento Geral, a OAB/SE expedirá ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, para conhecimento e tomada de medidas cabíveis.
Durante o ato, Marcelo Poconé relembrou que, quando a entidade desagrava o advogado ofendido, está a defender toda a advocacia. “No momento em que procurei a Ordem para relatar os fatos, sabia que seria o certo solicitar as providências. Esse não é um desagravo à Marcelo, mas à toda a classe. O que aconteceu a mim, poderia acontecer a qualquer um”.
A violação das prerrogativas estabelecidas no art. 7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil fere de morte não somente os direitos do advogado, mas principalmente os direitos e garantias dos jurisdicionados. O advogado é instrumento da voz da sociedade no caso concreto, caracterizando-se como uma concessão áurea ao Direito e a sociedade.