De 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2017, durante o recesso forense, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região funcionará das 13 às 18 horas. No período do recesso, em regime de plantão, serão conhecidos apenas os feitos que demandem medidas liminares ou que pretendam evitar perecimento de direito ou dano irreparável ou de difícil reparação.
Tais feitos deverão ser ajuizados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo em primeiro grau tramite em autos físicos. Durante o recesso, o atendimento será feito pela Divisão de Distribuição, no térreo, e pela Secretaria Judiciária, no 8º andar. Para mais informações, confira a portaria Nº 00478/2016.