Considerando a inexistência de prazo fixado no art. 134 do Regulamento Geral da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Pleno da OAB/SE instituiu no dia 12 dezembro, o prazo compreendido entre o dia 02 de janeiro e 30 de junho de cada ano posterior às Eleições Gerais da OAB para que o advogado justifique sua ausência na votação.
Quanto às eleições pretéritas da OAB/SE, os advogados poderão promover as justificativas de ausências também no período de 02 de janeiro a 30 de junho de 2017, observado o efeito limite da prescrição do poder punitivo institucional e a irrepetibilidade das multas já pagas.
O diretor Tesoureiro da OAB/SE, Sandro Mezzarano Fonseca, relator da matéria disse que “foi oportuna e bem vinda a Resolução que trata do prazo concedido ao advogado ou advogada para justificar sua ausência nas Eleições Gerais da nossa Seccional, porque há previsão expressa de penalidade pecuniária aos faltosos, que por muitas vezes, despercebidos da obrigatoriedade do voto, deixam de consignar as razões de sua ausência para que se possa, em Diretoria, aferir a justeza dos motivos e isentar o colega da punição.”