Enviada pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados na última terça-feira, 6, a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que prevê a Reforma da Previdência Social, é dita como uma medida para tentar reequilibrar as contas públicas. No entanto, para a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, a PEC é uma grave afronta às garantias fundamentais do ser humano.
Segundo o Governo, as mudanças estabelecidas pela proposta, como a nova regra geral para a aposentadoria que exigirá 25 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos, garantirião a sustentabilidade da Previdência e o pagamento dos direitos aos beneficiários. Entretanto, na avaliação da Ordem, as alterações no seguro público ferem conquistas históricas e sociais.
Os dispositivos da Proposta de Emenda à Constituição 287 foram analisados e discutidos nesta segunda-feira, 12, durante a reunião ordinária do Conselho Seccional da Ordem.
Para a conselheira seccional da OAB/SE, Luana Campos Professor, relatora da matéria, a PEC, sendo aprovada nos termos em que está, em relação aos benefícios sociais, é grave ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a renda, através da previdência ou dos benefícios sociais, é a única medida protetiva do país para as pessoas que envelheceram.
“Sob o argumento falacioso de garantir um sistema de previdência no futuro, foram retiradas garantias e conquistas históricas, reduzindo até o acesso ao Judiciário do segurado ao retirar, no texto da proposta, o permissivo constitucional da competência delegada da justiça comum sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal”, defende a conselheira.
Em defesa dos direitos fundamentais, a OAB/SE agendará uma reunião com os parlamentares sergipanos para tratar o tema; determinará a designação de audiência pública para que, de forma democrática e propositiva, trate dos principais dispositivos da reforma; e criará um observatório da Reforma da Previdência Social para estudar e oferecer subsídios às propostas de reforma.
Entenda as alterações e os fatos que fazem da PEC 287 uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão: