Aos 20 anos de promulgação da Lei 9.307/96, que instituiu a arbitragem no país, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, colocou em discussão nesta sexta-feira, 25, a inserção do advogado na sexta onda de acesso à justiça e o empoderamento dos elementos que compõem uma das principais alternativas ao sistema jurídico convencional estatal.
Publicada em 23 de setembro de 1996, a lei de arbitragem entrou em vigor dois meses após sua publicação e, desde então, vem possibilitando às partes contratantes a solução de conflitos com maior agilidade, discrição e decisões mais especializadas. Para o debate, o evento contou com a presença do advogado e do mediador extrajudicial, Asdrubal Júnior.
Para a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SE, Patrícia França Vieira, a presença de Asdrubal representa a concretização do sonho de fomentar a cultura das formas alternativas para as soluções de conflitos. “Hoje, realizo o sonho de ter a presença de Asdrubal para cumprir a missão da Comissão de disseminar a Arbitragem”.
Em sua palestra, além de colocar em debate a maneira como o advogado pode ajudar os cidadãos para soluções de conflitos mais rápidas e eficientes, Asdrubal Júnior, também integrante da Lista de Árbitros de diversas Câmaras de Arbitragem no Brasil, abordou os deveres e as proteções dos advogados nas soluções alternativas e extrajudiciais de conflitos.
De acordo com ele, “o advogado está inserido na arbitragem de uma maneira importante, como um dos principais personagens”. “O advogado está empoderado para, de fato, poder ter o novo olhar que se espera dele: o olhar não de um encaminhador de problemas para a justiça, mas de um engenheiro que pode construir soluções criativas para solucionar os conflitos”.
O presidente da Ordem, Henri Clay Andrade, reforçou o compromisso da entidade de priorizar o fomento das formas alternativas para as soluções de conflitos e garantiu que a Ordem implantará um órgão de Conciliação, Mediação e Arbitragem para tentar resolver conflitos entre advogados e atuar previamente com a conciliação nos processos ético-disciplinares.