Em ofício encaminhado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, Henri Clay Andrade, a Câmara dos Deputados informou sobre o Projeto de Lei n° 6389/2016, que estende a legitimidade ordinária da Ação Civil Pública, especialmente, por improbidade administrativa, para a OAB, e, subsidiariamente, para o cidadão brasileiro.
Segundo a Câmara, o Projeto é um instrumento vital para a construção da democracia porque proporciona a participação popular direta no processo de fiscalização e combate à corrupção. O Projeto de Lei altera o art. 5o da Lei n° 7.347, de julho de 1985, para estender às mesas dos órgãos do Poder Legislativo, à OAB e ao cidadão a legitimidade para propor a ação civil pública.
Confira aqui o texto da resolução.