NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe, vem a público externar a sua irresignação com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, por apertada maioria (6×5), negou a concessão de medida cautelar postulada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos autos Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n 44, que buscava suspender a execução provisória da pena privativa de liberdade determinada em acórdão prolatado por tribunais de segunda instância, por meio do reconhecimento da constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal frente ao disposto no art. 5, LVII, da CF/88.
A OAB/SE vê com preocupação o frequente e desproporcional ativismo judicial que tem resultado na flexibilização dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, movido pelas circunstâncias políticas e sociais vividas pela nação brasileira.
A crescente criminalidade e a corrupção que assolam o país são mazelas endêmicas que precisam ser combatidas com rigor necessário, mas nos limites estabelecidos pela ordem jurídica do estado democrático.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em relativizar o princípio constitucional da presunção de inocência, proferida, coincidentemente, no dia do aniversário de 28 anos da Constituição Federal, além de representar forte simbolismo histórico, configurou ilegítima ruptura com os fundamentos e os objetivos característicos do estado democrático de direito concebidos pelo Poder Constituinte originário.
Diante dessa inflexão do STF, a partir de agora os cidadãos condenados criminalmente podem ser privados da liberdade, mediante decisão anulável ou sujeita a reforma exarada por tribunais de justiça dos estados federados ou por tribunais regionais. Isto é, os cidadãos ficarão presos no superlotado e canhestro sistema penitenciário, mesmo diante da possibilidade de absolvição posterior, em virtude da inocência reconhecida pelo próprio Poder Judiciário, à luz das razões jurídicas e das provas existentes.
A OAB, Seccional de Sergipe, discorda frontalmente do entendimento majoritário do STF e, no uso das garantias constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão, permanecerá em sentinela democrática, fomentando o debate jurídico na perspectiva do resgate da prevalência do direito fundamental de liberdade ao cidadãos acusados diante da presunção de inocência.
Henri Clay Andrade
Presidente da OAB/SE