Em uma plenária com a advocacia trabalhista, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, Henri Clay Andrade, ratificou nesta quinta-feira, 6, o compromisso da entidade com a efetivação de uma gestão democrática e participativa; com a promoção do diálogo frequente com os advogados; e com a defesa diária das prerrogativas da advocacia.
No encontro, Henri Clay defendeu a indispensabilidade da união da classe para a concretização das garantias fundamentais instituídas para assegurar o amplo direito de defesa do cidadão. “Essa é uma luta diária. No momento em que estivermos unidos e atentos com uma ação estratégica de prevenção e combate às violações, os abusos constantes às prerrogativas enfraquecerão”.
Dando início às plenárias prerrogativas, uma iniciativa proposta pelo presidente da OAB/SE durante o Colégio de Presentes das seccionais da Ordem, advogados colocaram em discussão os principais desafios e práticas do exercício da profissão no âmbito da Justiça Trabalhista. A ação continuada terá o propósito de colher e anotar demandas da advocacia de todo o Estado.
Para o secretário-geral da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e conselheiro federal da OAB/SE, Clodoaldo Júnior, a iniciativa demonstra a preocupação da Ordem com o exercício livre da advocacia. “Essas plenárias e a tomada de providências são justamente a conquista do direito às prerrogativas da profissão pelo caminho basilar: o caminho da paz”, considerou.
Na ocasião, os advogados sugeriram propostas vitais para a melhoria na atuação da advocacia trabalhista, como a realização de cursos permanentes sobre as práticas processuais, com foco na defesa das prerrogativas; a postulação ao Tribunal Regional do Trabalho da efetivação da garantia de gravações integrais das audiências; a criação de cartilhas das prerrogativas, etc.
Na plenária, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/SE, Joaby Gomes Ferreira, afirmou que a entidade continuará envidando todos os esforços para a defesa das garantias previstas na lei n° 8.906/94. “Fiquem certos que, quando assumimos e aceitamos esse encargo, foi com a intenção de inibir essas agruras pelas quais a advocacia passa”.