Em defesa da dignidade dos advogados do quadro permanente da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, a OAB/SE ingressará com ação judicial contra a jornada de trabalho irregular dos advogados que laboram na Companhia.
Por unanimidade, o Conselho Pleno da instituição aprovou o ajuizamento de ação judicial cabível para garantir a eficácia do artigo 20 da Lei nº 8.906/94.
De acordo com a Lei, “a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, exceto em caso de dedicação exclusiva ou após acordo ou convenção coletiva”. No entanto, os profissionais têm trabalhado 8 horas diárias, sem acordo ou dedicação exclusiva.
Além disso, segundo o relator da matéria, Thiago Oliveira, aos empregados admitidos após a edição da Lei 8.906/94, tornou-se exigível a cláusula de dedicação exclusiva expressa como condição essencial à caracterização do regime de exclusividade. No entanto, não consta expressamente tal cláusula nos Contratos de Trabalho Individuais de advogados contratados.