Com a PEC, as atuais profissionais do magistério com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), os futuros professores concursados da rede pública e os professores da rede privada perdem o direito à aposentadoria especial, culminando, no fim da aposentadoria especial do magistério.
Quanto à aposentadoria especial, a PEC acaba o enquadramento por desempenho de atividade de risco, além de exigir idade mínima (55 anos) e aumentar o tempo de contribuição (de 25 para 30 anos).